ORIGEM E CONTEMPORANEIDADE DA CIDADE DE GOIANINHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

INSTITUTO REAÇÃO

 

INSTITUTO REAÇÃO

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação, com sede no Município de Tibau do Sul e foro jurídico no Município de Goianinha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA Governador

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