INSTITUTO
REAÇÃO
Reconhece
como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação, com sede no Município
de Tibau do Sul e foro jurídico no Município de Goianinha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho
de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governador
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